DCTF - significa Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais é uma declaração de apresentação obrigatória para todas as pessoas jurídicas de direito privado em geral, inclusive as equiparadas, as imunes e as isentas. De acordo com as normas emitidas pela Receita Federal do Brasil, estão dispensadas da apresentação da DCTF mensal: Escolha uma: a. As entidades de fiscalização do exercício profissional (conselhos federais e regionais), inclusive a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB); b. As unidades gestoras de orçamento. c. Os consórcios que realizem negócios jurídicos em nome próprio, inclusive na contratação de pessoas jurídicas e físicas, com ou sem vínculo empregatício; d. Os órgãos públicos da administração direta da União; e. Os fundos especiais criados no âmbito de quaisquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como dos Ministérios Públicos e dos Tribunais de Contas, quando dotados de personalidade jurídica sob a forma de autarquia;
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Resposta:
II - os órgãos públicos da administração direta da União;
Explicação:
Art. 3º Estão dispensadas da apresentação da DCTF:
I - as Microempresas (ME) e as Empresas de Pequeno Porte (EPP) enquadradas no Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional), instituído pela Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, relativamente aos períodos abrangidos por esse regime, observado o disposto no inciso I do § 2º deste artigo;
II - os órgãos públicos da administração direta da União;
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