David, residente no município de Salvador/BA, fazia uma viagem de carro até Ilhéus/BA. Após algumas horas de viagem, quando trafegava em uma rodovia na altura da cidade de Valença/BA, seu carro se chocou com o de Luciano (este, por sua vez, residente na cidade de Cairu/BA, estava no local a trabalho). O carro de David teve sérios danos materiais, e os motoristas não chegaram a um consenso sobre quem teve a culpa do acidente. Testemunhas (moradores da cidade onde ocorreu o sinistro) presenciaram tudo. David pretende ingressar com a ação judicial de reparação de danos em face de Luciano. Como advogado de David, onde você explicaria ao seu cliente que a ação deveria ser ajuizada? Qual o dispositivo legal que fundamenta sua resposta?
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Resposta:
Pode -se eleger o foro de onde reside o autor ou o foro do local onde ocorreu o fato.
Explicação:
O que for mais viável, nesse caso, seria onde o autor reside, porém como se trata de apenas testemunha ocular na cidade onde ocorreu o fato, torna-se viável eleger o foro do local do fato, observando as circunstancias de as testemunhas se dispor a testemunhar, tendo em vista a não obrigação de se testemunhar (salvo em caso de Intimação, convocação ou citação).
CPC Art 53 da lei 13.105 inciso V.
V - de domicílio do autor ou do local do fato, para a ação de reparação de dano sofrido em razão de delito ou acidente de veículos, inclusive aeronaves.
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