Data de referência da renda
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Resposta:
Cada dia do período de apontamento é considerado como uma data de referência. Quando é criado o calendário do funcionário, baseado nas informações da Tabela de Horário Padrão para um período, o Sistema gera os limites da Data de Referência. Esses limites são identificados pelas duas colunas de data e hora limite que correspondem à data-hora inicial e final para um dia de apontamento.
Desta forma, qualquer marcação que seja compreendida pelos limites de um dia pertence a este dia.
Exemplo:
Supondo período de apontamento de 16/08/03 a 15/09/03, para cada dia trabalhado, foi definido o horário de 22h às 02h e 03h às 05h, e os limites de 5 horas antes da entrada e 5 horas depois da saída.
Em 13/09, o funcionário registrou as marcações 04h37min. e 18h. A primeira marcação (04h37min.) pertence de fato ao dia 12 pois, conforme as datas e horas limites, todas as marcações realizadas entre as 17h do dia 12 e 10h do dia 13 pertencem ao dia 12 e, da mesma forma, todas as marcações realizadas entre as 17h do dia 13 e 10h do dia 14 pertencem ao dia 13.
O exemplo utiliza um horário noturno , mas o mesmo modo de operação pode ser aplicado para o horário diurno.