Daniel, nascido em 02 de abril de 1990, é filho de Rita, empregada doméstica que trabalha na residência da família Souza. Ao tomar conhecimento, por meio de sua mãe, que os donos da residência estariam viajando para comemorar a virada de ano, vai até o local, no dia 02 de janeiro de 2010, e subtrai o veículo automotor dos patrões de sua genitora, pois queria fazer um passeio com sua namorada.
Desde o início, contudo, pretende apenas utilizar o carro para fazer um passeio pelo quarteirão e, depois, após encher o tanque de gasolina novamente, devolvê-lo no mesmo local de onde o subtraiu, evitando ser descoberto pelos proprietários.
Ocorre que, quando foi concluir seu plano, já na entrada da garagem para devolver o automóvel no mesmo lugar em que o havia subtraído, foi surpreendido por policiais militares, que, sem ingressar na residência, perguntaram sobre a propriedade do bem Ao analisarem as câmeras de segurança da residência, fornecidas pelo próprio Daniel perceberam os agentes da lei que ele havia retirado o carro sem autorização do verdadeiro proprietário.
A) QUAL A PREMISSA MAIOR?
B) QUAL A PREMISSA MENO?
C) CONCLUSÃO:
OCORRE QUE: A DEFESA DE DANIEL FOI INTIMADA EM 17 DE JULHO DE 2015 SEXTA FEIRA COM BASE NAS INFORMAÕES ACIMA EXPOSTAS E NAQUELAS QUE PODEM SER INFERIDAS DO CASO CONCRETO,,ME AJUDA NESTA QUESTÕES
Soluções para a tarefa
As alternativas trazidas na questão serão respondidas com a peça que deverá ser redigida, sendo parte da resposta.
O advogado de Daniel deverá elaborar Alegações Finais por Memoriais, com base no art. 403, parágrafo 3º, do Código de Processo Penal, com petição direcionada ao Juízo da 1ª Vaga Criminal da Comarca de Florianópolis.
Deve ser requerida a extinção da punibilidade em favor de Daniel pela prescrição da pretensão punitiva. Como a pena máxima a ser aplicada no caso é de 04 anos, o prazo prescricional é de 8 anos, mas como ele era menor de 21 anos quando cometeu o ilícito, o prazo prescricional cai para 4 anos.
Deve ser defendida sua absorvição, com fundamento de não ter existido crime de furto, pois a doutrina configura “furto de uso” que, na realidade, não constitui crime de furto, uma vez que pretendia devolver a coisa.
Ainda, o advogado deve requerer como teoria alternativa, a fixação da pena-base com o mínimo leal, pois as ações em curso não podem configurar maus antecedentes, conforme súmula 444 do STJ. Deve pleitear também cumprimento da pena em regime aberto e a conversão da privativa de liberdade em restritiva de direitos.