Dalva, empresária do ramo alimentício, desentendeu-se com uma funcionária e as duas iniciaram luta corporal. Dalva acabou ferindo a funcionária. Foi denunciada pelo crime de lesão corporal. Dalva, apesar de empresária bem-sucedida, não tem muita instrução. Foi conversar com um amigo e ficou sabendo que deveria contratar um advogado e, caso não o fizesse, um procurador seria nomeado pelo juiz. Dalva, então, pensou ser essa uma boa ideia, já que assim não teria que pagar honorários a nenhum advogado. Tem fundamento a ideia de Dalva?
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Não há fundamentos. Segundo o CPP, se o acusado não for pobre, será obrigado a pagar os honorários do defensor dativo, arbitrados pelo juiz. O advogado dativo, portanto, não pertence à Defensoria Pública, mas exerce o papel de defensor público, ajudando, por indicação da Justiça, o cidadão comum. O pagamento de honorários não implica vínculo empregatício com o Estado e não assegura ao advogado nomeado direitos atribuídos ao servidor público.
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Não. Não tem fundamento.
Isso porque nos termos do Art. 263 parágrafo único do CPP, o acusado, que não for pobre, será obrigado a pagar os honorários de defensor dativo, arbitrados pelo juiz.
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