da questão vale 1,0 (um ponto) 1. O Estado para o exercício suas atribuições precisa de recursos e a disciplina jurídica que estuda os meios de arrecadação desses recursos públicos é o Direito Tributário. Para atender aos interesses públicos são indispensáveis as receitas públicas que se subdividem em originárias ou derivadas. Defina cada uma das espécies de receita pública. 2. Conceitue tributos e indique quais suas espécies segundo a corrente pentapartida. 3. Os impostos são classificados como tributos uti universi. O que isso significa? 4. As taxas são tributos vinculados e contraprestacionais. Isso significa que o fato gerador dessa espécie tributária está relacionado a uma prestação estatal específica ao contribuinte, seja por meio de serviços públicos ou pelo exercício do poder de polícia. Contudo, caso o contribuinte não faça uso desse serviço, ainda assim ele deve pagar a taxa? Justifique. 5. Qual o fato gerador da contribuição de melhoria? Qual o limite individual e total dessa contribuição de acordo com o CTN? 6. Há três pressupostos fáticos ou situações autorizadoras que justificam a cobrança de um empréstimo compulsório. Indique tais situações. 7. Como se caracteriza a obrigação tributária? Indique quais os sujeitos, qual o objeto e como pode ser classificada a obrigação tributária. 8. A hipótese de incidência é a previsão abstrata do fato que fará surgir à obrigação tributária. Já o fato gerador ocorre quando um fato se enquadra na definição prevista em lei. Aponte qual o fato gerador de uma obrigação principal e qual o fato gerador de uma obrigação acessória. 9. O crédito tributário deve ser entendido como crédito do fisco e dívida do contribuinte. Assim, o Estado tem o direito ao recebimento do valor, e o contribuinte tem o dever de pagar o valor exigido pelo fisco. Porém a exigibilidade só acontece após o ato que confere liquidez e certeza ao crédito. Que ato é esse? 10.O Código Tributário Nacional prevê três modalidades de lançamento tributário. Elenque e defina cada uma dessas modalidades.
Soluções para a tarefa
1 - R = Receitas Públicas Originarias, Também conhecida de receitas não tributárias são as que decorrem da exploração do bem público. Um dos exemplos dessa receita tem as atividades do estado submetido ao direito privado, contratos, herança vocante, doações etc.
Receitas Derivadas São as que provêm do constrangimento sobre o patrimônio particular. Temos como exemplo, os tributos com exceção dos empréstimos compulsórios, pois estes constituem entradas provisórias, e as penalidades pecuniárias, como multa ou não perdimento e apreensão de bens etc.
2 - R = Podemos Definir o Tributo como toda prestação pecuniária compulsória em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instruída na lei e cobrada mediante atividades administrativa plenamente vinculada. É constituído de 5 espécies corrente pentapartida que são os impostos, taxas, contribuição da melhoria, empréstimos compulsórios e as contribuições especiais.
3 - R = aqueles que alcançam toda a comunidade, atingindo um número indeterminado de pessoas e usufruídos por todos indistintamente. Essa expressão significa para todos aplicando-se tanto aos impostos quanto aos serviços publico, significa que não há impostos voltados especificamente para alguém, devem ser pagos por diferentes grupos sociais.
4 - R = Se ele não faz uso de um determinado serviço ele não deve pagar taxa devido o fato gerador da taxa é sempre uma atividade específica, relativa ao contribuinte. Resulta claro do texto constitucional que a atividade estatal específica, relativa ao contribuinte, à qual se vincula a instituição da taxa, pode ser o exercício do poder de polícia, ou a prestação de serviços ou colocação destes à disposição do contribuinte.
5- R = O fato gerador da Contribuição de Melhoria é a valorização imobiliária decorrente da obra pública, entende-se que, não havendo valorização imobiliária, não gerou o dever de pagamento da Contribuição de Melhoria pelo contrário, há a responsabilidade civil do Estado. Tem Como limite total a despesa realizada e como limite individual o acréscimo de valor que da obra resultar para cada imóvel beneficiado.
6 - R = Podendo ser instituída apenas pela União nos seguintes casos excepcionais, os impostos compulsórios, pode ser instituído no caso de guerra extrema, ou sua iminência, calamidade pública que exige auxilio federal impossível de atender com os recursos disponíveis e conjuntura que exija a absorção temporária de poder aquisitivo.
7 - R = Caracteriza como toda obrigação que surge quando se consuma um fato imponível previsto na legislação tributária, Os Sujeitos são: sujeito ativo, o sujeito passivo, o objeto e a causa dos sujeitos, obrigação tributária a própria prestação que o devedor tem que cumprir.
8 - R = Fato gerador da obrigação principal é a situação definida em lei como necessária e suficiente à sua ocorrência, e o Fato gerador da obrigação acessória é qualquer situação que, na forma da legislação aplicável, impõe a prática ou a abstenção de ato que não configure obrigação principal.
9 - R = É o Ato administrativo que se utiliza como mecanismo do judiciário para administrar e controlar e o ato de controle e legalidade da regularidade que é a inscrição na divida ativa.
10 - R = Lançamento de ofício ou direto: é aquele realizado pela atividade fazendária, nessa modalidade de lançamento o sujeito passivo não participa ou quase não participa das atividades.
Lançamento por Homologação: é a modalidade em que a constituição do crédito é feita sem prévio exame da autoridade. O sujeito passivo apura, informa e paga a parcela em dinheiro referente à obrigação tributária.
Lançamento por Declaração: consiste em um procedimento administrativo privativo da autoridade administrativa, tendente a verificar a ocorrência do fato gerador e a matéria tributável, a definir o montante e identificar o sujeito passivo.