Da janela de seu apartamento, no 10° andar de um edificio de classe alta, Tião Carreiro percebe um garoto riscando a lataria de aeu novo automovel, estacionado na calcada fronteiro. Irritado, apanha seu revolver (devidamente registrado e legalizado) e dispara um tiro na direção do garoto. Não tem, efetivamente, intenção de matar ou mesmo ferir o menino, mas em sua exaltação, qualquer desses resultados lhe é indiferente. Atingido na cabeça, o garoto morre. Em nosso codigo penal, a hipotese configura qual crime em sua forma?
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No caso em tela fica caracterizado homicídio culposo, em sua modalidade culpa própria, uma vez que por imprudência o agente acomete o resultado.
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