Administração, perguntado por milenac28, 1 ano atrás

DA GESTÃO DEMOCRÁTICA DA CIDADE
Art. 43.Para garantir a gestão democrática da cidade, deverão ser utilizados, entre outros, os seguintes instrumentos:
I – órgãos colegiados de política urbana, nos níveis nacional, estadual e municipal;
II – debates, audiências e consultas públicas;
III – conferências sobre assuntos de interesse urbano, nos níveis nacional, estadual e municipal;
IV – iniciativa popular de projeto de lei e de planos, programas e projetos de desenvolvimento urbano;
V – (VETADO)
Art. 44.No âmbito municipal, a gestão orçamentária participativa de que trata a alínea f do inciso III do art. 4odesta Lei incluirá a realização de debates, audiências e consultas públicas sobre as propostas do plano plurianual, da lei de diretrizes orçamentárias e do orçamento anual, como condição obrigatória para sua aprovação pela Câmara Municipal.
Art. 45. Os organismos gestores das regiões metropolitanas e aglomerações urbanas incluirão obrigatória e significativa participação da população e de associações representativas dos vários segmentos da comunidade, de modo a garantir o controle direto de suas atividades e o pleno exercício da cidadania.

Pensando nos conteúdos de nossas aulas e neste trecho do Estatuto da Cidade, você considera que a gestão democrática pode trazer benefícios para o seu município? Você já percebe essa atuação? Justifique a sua reposta.

Soluções para a tarefa

Respondido por viniciusrm19
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Sim.

A gestão democrática está fundamentada na participação social, de forma que se priorize a representatividade e a voz de todas as partes, no sentido de possibilitar a equidade de forças entre o Estado e a sociedade.

Diante disso, esta gestão permite que se busque maior esclarecimento e transparência, em relação a as ações que os municípios podem desenvolver, em prol das demandas públicas e sociais.

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