História, perguntado por bianca92795493, 7 meses atrás

D. Pedro II, por Graça de Deus e Unânime Aclamação dos Povos, Imperador

Constitucional do Brasil: Fazemos saber a todos os Nossos Súditos que nós queremos a Lei

seguinte:

Art. 1º Ficam proibidas as aquisições de terras por outro título que não seja o de compra.

Art. 2º Os que se apossarem de terras devolutas ou de alheias, e nelas derribarem matos

ou lhes puserem fogo, serão obrigados a despejo, com perda de bem-feitorias, e ademais

sofrerão a pena de dois a seis meses de prisão e multa de 100$.

Art. 3º São terras devolutas:

§ 1º As que não se acharem aplicadas a algum uso público nacional, provincial ou

municipal.

§ 2º As que não se acharem no domínio particular por qualquer título legítimo.

§ 3º As que não se acharem dadas por sesmarias ou outras concessões do Governo.

3- A partir do texto, é possível conhecer os fundamentos do poder do rei D. Pedro II?​

Soluções para a tarefa

Respondido por abnerjosepereira
1

Resposta:

que? me explique melhor e eu o responderei

Explicação:

Respondido por loudhenry971
0

Resposta:

D. Pedro II, por Graça de Deus e Unânime Aclamação dos Povos, Imperador Constitucional e Defensor Perpétuo do Brasil: Fazemos saber, a todos os nossos súditos, que a Assembleia Geral decretou, e nós queremos a Lei seguinte:

 

Art. 1º Ficam proibidas as aquisições de terras devolutas por outro título que não seja o de compra.

Explicação:

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