D. Pedro II, por Graça de Deus e Unânime Aclamação dos Povos,
Imperador Constitucional [...] do Brasil: Fazemos saber a todos os Nossos
Súditos que [...] Nós queremos a Lei seguinte:
Art. 1° Ficam proibidas as aquisições de terras [...] por outro título que não
seja o de compra. [...]
Art. 2° Os que se apossarem de terras devolutas2 ou de alheias, e nelas
derribarem matos ou lhes puserem fogo, serão obrigados a despejo, com perda
de bem-feitorias, e ademais sofrerão a pena de dois a seis meses de prisão e
multa de 100$ [...].
Art. 3° São terras devolutas:
§ 1° As que não se acharem aplicadas a algum uso público nacional,
provincial ou municipal.
§ 2° As que não se acharem no domínio particular por qualquer título
legítimo [...].
§ 3° As que não se acharem dadas por sesmarias ou outras concessões
do Governo [...].
a. A partir do texto, é possível conhecer os fundamentos do poder do rei D.
Pedro II?
b. Sobre a Lei de Terras de 1850:
• Resuma seu conteúdo usando suas palavras.
• Quais as consequências dessa lei para os libertos, os imigrantes e os
pobres em geral?
c. O que estabelecia o art. 2o da Lei de Terras?
d. Que terras eram consideradas devolutas?
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Resposta:
Quais as consequências dessa lei para os libertos os imigrantes e os pobres em geral: A chance deles adquirirem uma terra diminuiria.
c. O que estabelecia o art. 2o da lei das terras: Aqueles que não tiverem o documento legítimo das terra está terra será considerada devoluta.
d. que terras eram consideradas devolutas: Aquelas que não tiverem o documento legitimo, as que não fossem usada para uso público e nacional e as que não se acharem com sesmarias e concessões
bruna123354:
obgdu
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