Administração, perguntado por maikonmarcalpdsein, 11 meses atrás

Cyléiha das Dores é artista plástica renomada. A Empresa Areias Brancas S/A está construindo uma sede nova. O luxuoso prédio da nova sede vai abrigar toda a administração da empresa. Deste modo, o Sr. Arquimedes, presidente da empresa, atendendo a sugestão do arquiteto, contatou Cyléiha das Dores para pintura de um painel na sala que irá abrigar a presidência, contando um pouco da história da empresa. Cyléiha ficou entusiasmadíssima com o convite e logo assinou um contrato para realização da obra, prevendo sua conclusão no prazo máximo de trinta dias. Assim, Cyléiha iniciou seus trabalhos imediatamente, conseguindo terminar a obra no prazo aventado. O Sr. Arquimedes e o arquiteto compareceram no dia agendado para receber simbolicamente a obra. Ficaram maravilhados com o belíssimo trabalho de Cyléiha, que superou e muito as expectativas do presidente, Sr. Arquimedes, bem como do arquiteto idealizador do projeto. Passados dez dias, o prédio foi inaugurado e todos os dias ao adentrar no saguão do prédio o Sr. Arquimedes visualizava um painel nos moldes do existente em sua sala na parede de frente à entrada. Decorridos alguns dias, decidiu chamar o arquiteto para discutir sua opinião e ver a possibilidade de implantação do projeto. O arquiteto achou fantástica a ideia, pois o painel daria força e ao mesmo tempo aconchego a todos que por ali circulasse, ponderando apenas sobre a enormidade do trabalho, haja vista a parede medir dez metros de comprimento por quatro de altura. Decidido o Sr. Arquimedes solicitou que o arquiteto entrasse em contato imediatamente com a artista plástica para discutir sobre o plano. Cyléiha ficou encantada com a realização do novo projeto e, sessenta dias após término da primeira obra, assinou contrato para realização da nova obra, estipulando o prazo máximo de dez meses para cumprimento do acordado. Cyléiha entregou a obra perfeita dentro do prazo estipulado, fato que deixou o Sr. Arquimedes muito contente. Alguns dias após o término da obra, conversando com sua secretária que é estudante de direito, Cyléiha foi orientada a procurar um advogado, pois, em se tratando de contrato por obra certa, a empresa não havia pagado corretamente seus direitos, haja vista o contrato viger por prazo indeterminado, tendo o mesmo direito à multa do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), entre outros direitos. Agora leia também, na Consolidação das Leis do Trabalho, o título IV – do contrato individual do trabalho, e ainda a Lei nº 2.959/56. LEI Nº 2.959 DE 17.11.1956 Veja aqui Considere que Cyléiha procurou você para que analisasse os contratos e, se for o caso, entrasse na justiça requerendo seus direitos. Analisando os contratos, qual seria sua orientação à cliente quanto à correção ou não do cumprimento dos contratos por obras certas por parte da Empresa Areias Brancas S/A?

Soluções para a tarefa

Respondido por maarigibson
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O contrato de trabalho por obra certa é um contrato de trabalho como qualquer outro e, por isso, todas as formalidades devem ser observadas, como o recolhimento de INSS, FGTS, anotação no livro de registro de empregado e carteira de trabalho.

Além disso, em caso do contrato ser rescindido em momento anterior ao acordado, deverão ser pagos o saldo de salário, férias vencidas e proporcionais, 13º salário proporcional, e também o saque do FGTS.

Respondido por jssantos20
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Resposta:

Cyléiha assinou dois contratos por obra certa. Também podendo ser chamados como por prazo determinado em conformidade com o disposto no §1º, do Artigo 443, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que dispõe: “considera-se como prazo determinado o contrato de trabalho cuja vigência dependa de termo prefixado ou da execução de serviços especificados ou ainda da realização de certo acontecimento suscetível de previsão aproximada”. No caso em tela foi celebrado contrato para realização de duas obras distintas, se enquadrando na exceção do Artigo 452 da CLT, segundo o qual: “considera-se por prazo indeterminado todo contrato que suceder, dentro de 6 (seis) meses, a outro contrato por prazo determinado, salvo se a expiração deste dependeu da execução de serviços especializados ou da realização de certos acontecimentos”. Assim, a cliente não faz jus à multa do FGTS, haja vista o contrato ter sido cumprido com o término da obra e no prazo estabelecido para vigência. Lado outro, a cliente também não faz jus à indenização, uma vez que o contrato terminou antes de doze meses. Portanto, a cliente não tem nada a reclamar, uma vez que se trata de contrato por prazo determinado e os outros direitos da cliente foram pagos corretamente pela Empresa Areias Brancas S/A.

Explicação:

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