Direito, perguntado por jujubaalmeida82, 1 ano atrás

Cuba e Coréia do Norte celebraram um Tratado de Desarmamento, através do qual criaram regras
comuns fixando: a) um programa em 6 etapas para redução progressiva de arsenais, tendo dois anos de duração
cada etapa e; b) mecanismos de fiscalização mútua para acompanhamento do cumprimento dessas metas. O
Estado do Japão, que não é parte no tratado, considerou as disposições do mesmo interessantes e decidiu
também reduzir os seus arsenais de acordo com estas disposições, convidando os representantes de Cuba e
Coréia do Norte para, também, acompanhar o cumprimento das metas. Cuba e Coréia do Norte, satisfeitos
com a cortesia, deliberaram convidar representantes do governo do Japão para acompanhar as fiscalizações
de seus respectivos arsenais. Ocorreu que, já na quinta etapa do programa de desarmamento, houve uma
mudança no governo do Japão e este resolveu empreender um programa de reforço de suas forças armadas.
Alarmados, Cuba e Coréia do Norte chamaram a atenção do Japão de que esse novo programa estaria
ofendendo os termos do Tratado de Desarmamento, ao que Japão respondeu que jamais fizera parte de tal
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tratado e que, portanto, não estava sujeito às suas cláusulas. O argumento de Japão procede? Justifique e
explique com base na literatura e dispositivos regulamentares vigentes.

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Respondido por Fernando9100
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Considerando que não houve assinatura nem muito menos ratificação do Tratado por parte do governo japonês e de seu parlamento em nenhuma das fases, legalmente falando, não existe nenhuma obrigação em cumpri-lo. Caso Cuba e Coréia do Norte entrassem com uma ação na Corte Internacional de Justiça, certamente perderiam.

Naturalmente, é importante salientar que, em termos diplomáticos, esse tipo de atitude pode desgastar a imagem do Japão como um país pouco confiável a respeito de seus compromissos, mas legalmente falando, não houve nenhuma violação.

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