Cristiane (vendedora) e Carla (compradora) celebraram um contrato de compra e venda de imóvel com pacto acessório de retrovenda. A escritura pública foi lavrada no Cartório de Registro de Imóveis competente em conjunto com a cláusula de retrovenda, cujo preço fora fixado em 100 mil reais. Após seis meses da alienação a compradora resolveu vender a propriedade a Marlene que, ciente do pacto especial, adquiriu-a pelo valor de 150 mil reais. No prazo ajustado inicialmente Cristiane houve por bem recomprar o bem e o exigiu de Marlene, eis que esta era a nova proprietária. Marlene resistiu quanto a retrovenda já que queria receber o preço que pagou (150 mil reais e não 100 mil reais). Pergunta-se: Aponte a alternativa que se enquadra no perfil apresentado:
A) Cristiane não poderá reaver o imóvel, pois a legislação, neste caso, preserva o adquirente de boa-fé.
B) Cristiane poderá, depositando o valor de 100 mil reais, corrigidos e atualizados e acrescidos do reembolso de eventuais despesas, ter para si o imóvel.
C) Cristiane poderá, depositando o valor de 150 mil reais, corrigidos e atualizados e acrescidos do reembolso de eventuais despesas, ter para si o imóvel.
D) Cristiane só poderá reaver o imóvel se, depositando judicialmente o valor do imóvel a preço de mercado, acrescer de indenização por benfeitorias úteis, necessárias e voluptuárias.
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Complemento da argumentação:
Cristiane tem o direito de sequela, isso lhe dá o direito de comprar o imóvel de Mariane, estar dentro do prazo de 3 anos e com a cláusula de retrovenda adicionada na escritura pública lavrada no cartório de registro de imóveis.
stephany199915:
Mas qual seria a alternativa?
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