Direito, perguntado por Usuário anônimo, 11 meses atrás

Cristiane (vendedora) e Carla (compradora) celebraram um contrato de compra e venda de imóvel com pacto acessório de retrovenda. A escritura pública foi lavrada no Cartório de Registro de Imóveis competente em conjunto com a cláusula de retrovenda, cujo preço fora fixado em 100 mil reais. Após seis meses da alienação a compradora resolveu vender a propriedade a Marlene que, ciente do pacto especial, adquiriu-a pelo valor de 150 mil reais. No prazo ajustado inicialmente Cristiane houve por bem recomprar o bem e o exigiu de Marlene, eis que esta era a nova proprietária. Marlene resistiu quanto a retrovenda já que queria receber o preço que pagou (150 mil reais e não 100 mil reais). Pergunta-se: Aponte a alternativa que se enquadra no perfil apresentado:

A) Cristiane não poderá reaver o imóvel, pois a legislação, neste caso, preserva o adquirente de boa-fé.

B) Cristiane só poderá reaver o imóvel se, depositando judicialmente o valor do imóvel a preço de mercado, acrescer de indenização por benfeitorias úteis, necessárias e voluptuárias.

C) Cristiane poderá, depositando o valor de 100 mil reais, corrigidos e atualizados e acrescidos do reembolso de eventuais despesas, ter para si o imóvel.

D) Cristiane poderá, depositando o valor de 150 mil reais, corrigidos e atualizados e acrescidos do reembolso de eventuais despesas, ter para si o imóvel.

Soluções para a tarefa

Respondido por vchinchilla22
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Alternativa correta: C) Cristiane poderá, depositando o valor de 100 mil reais, corrigidos e atualizados e acrescidos do reembolso de eventuais despesas, ter para si o imóvel.

Lembrando que, o contrato de compra e venda de imóvel com pacto acessório de retrovenda, é estabelecido no Art. 505 do Código Civil, estabelecendo que, o vendedor, em comum acordo com o comprador, tem o direito de em até três anos, recomprar o imóvel vendido, devolvendo o preço e todas as despesas feitas pelo comprador.

Assim a Cristiane pode recomprar o imóvel pelo preço que foi estabelecido na primeira instância com a Carla, R$ 100 mil, porque foi alí onde se estabelecio pacto acessório de retrovenda, e está ainda dentro do prazo de 3 anos.

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