crise de legitimidade e a homofobia
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Resposta:
O estado de exceção não é interior nem exterior ao ordenamento jurídico, mas sim essa zona de indistinção de surge com a suspensão da norma. A norma, embora suspensa, não é abolida, não deixa de estar vigente. Ou seja: a norma não se aplica, mas permanece em vigor. O estado de emergência abre um espaço em que, de um lado, a lei permanece em vigor, mas sem aplicabilidade (pois não tem “força”), e, de outro, atos que não têm validade legal adquirem sua “força”. Sendo assim, o estado de exceção se mostra como um espaço de anomia em que vigora uma “força de lei” sem lei (AGAMBEN, 2004, p. 58-63). Logo, o judiciário brasileiro acaba por abraçar a exceção e torná-la a regra para todos que cheguem perto da cega justiça.
Embora estejamos vivendo uma profunda crise de legitimidade no seio de nossas instituições (na qual nenhuma parece escapar ilesa), não podemos perder em mente que os poderes não estão deslegitimados porque caíram na ilegalidade, mas a ilegalidade é tão generalizada porque as instituições perderam a consciência de sua legitimidade. Por esse motivo “é inútil acreditar que se possa enfrentar a crise das nossas sociedades por meio da ação – certamente necessária – do poder judiciário: uma crise que investe contra a legitimidade não pode ser resolvida apenas no plano do direito”
Explicação: