Direito, perguntado por juninhoassis3274, 1 ano atrás

crimes contra a organização do trabalho? podem ajudar

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Respondido por harzamave
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Os crimes contra a organização do trabalho estão previstos no artigo 197 e seguintes do código penal a saber:


atentado contra a liberdade do trabalho:

atentando contra a liberdade de contrato de trabalho e boicotagem violenta

atentado contra a liberdade de associação

paralisação do trabalho seguida de violencia ou perturbação da ordem

paralisação de trabalho de interesse coletivo

aliciamento de trabalhadores de um local para outro do território nacional

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