Direito, perguntado por Gabriele2579, 1 ano atrás

crime permanente e crime continuado? me ajudeeem por favor!

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Respondido por wendersonvelosp7dtoo
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 Crime permanente. É aquele cujo momento da consumação se prolonga no tempo por vontade do agente, como acontece no crime de sequestro, previsto no artigo 148 do Código Penal, que se consuma com a retirada da liberdade da vítima, mas o delito continua consumando-se enquanto a vítima permanecer em poder do agente.
Trata-se de um benefício conferido ao agente que comete dois ou mais crimes da mesma espécie, mediante mais de uma ação ou omissão, utilizando-se do mesmo "modus operandi", desde que dentro de um prazo razoável a caracterizar a continuidade entre eles e dentro de uma mesma comarca, pois, a fim de abrandar a punição, aplicar-se-á a pena de apenas um dos crimes, se idênticos, ou do mais grave, se diversas, aumentada de um sexto a dois terços em ambos os casos.
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