crime de racismo é inafiançável? podem ajudar
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A Constituição da República de 1988 trata do crime de racismo, proibindo
preconceito de origem de cor e raça e condenando a discriminação, ou
seja, o racismo é crime previsto na Constituição como inafiançável e
imprescritível, ou seja, um crime para o qual não cabe fiança (crime sem
direito a oferecimento de garantia em dinheiro para sua liberdade) e
não prescreve nunca, o que confere ao Estado o direito de aplicar a
punição ao agente em qualquer tempo. Entretanto, a injúria racial é prescritível, afiançável e de ação pública condicionada, ou seja,
quando a propositura da ação penal depende de uma manifestação de
vontade que se cristaliza em um ato chamado representação do ofendido ou
por requisição do Ministro da Justiça.
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