(COSEAC ¿ UFF/2017 ¿ Químico): O artigo 225 da Constituição Federal de 1988 prevê que todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações. Desta forma, o meio ambiente ecologicamente equilibrado é um direito de:
terceira geração.
segunda geração.
quinta geração.
primeira geração.
quarta geração
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O meio ambiente ecologicamente equilibrado é um direito de Terceira Geração. Isso se deve ao fato de que os direitos de terceira geração são reconhecidos por abrangerem as esferas dos direitos ambientais, da criança, do idoso, adolescente, entre outros.
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