Correntes do pensamento jurídico: O jusnaturalismo, A Escola da Exegese, O Positivismo Jurídico e o pós-positivismo.
Soluções para a tarefa
Olá, tudo bem?
O jusnaturalismo foi a escola responsável por trazer a concepção do direito natural, sendo o direito considerado anterior ao homem, um direito universal e imutável, devendo os valores da moral e ética serem sempre seguidos.
Já a Escola da Exegese trouxe a concepção de que o jurista não deveria mais criar o direito ou lhe dar outras interpretações, servindo somente como reprodutor da vontade do legislador.
Por sua vez, o Positivismo teve expoentes como Kelsen e Bobbio, sendo direito somente aquilo que encontra-se positivado, em contraposição ao direito natural. Distingue-se principalmente quanto às fontes, já que a fonte do direito positivado é a lei, que consistiria em uma base incontestável.
Já o pós-Positivismo traz uma nova interpretação para o positivismo, dando ao jurista a capacidade de interpretação da norma jurídica para a melhor adequação à realidade, sem ser somente um reprodutor da vontade do legislador.
Espero ter ajudado!