Direito, perguntado por historiadorphb8721, 1 ano atrás

Correntes do pensamento jurídico: O jusnaturalismo, A Escola da Exegese, O Positivismo Jurídico e o pós-positivismo.

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Respondido por maarigibson
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 Olá, tudo bem?



O jusnaturalismo foi a escola responsável por trazer a concepção do direito natural, sendo o direito considerado anterior ao homem, um direito universal e imutável, devendo os valores da moral e ética serem sempre seguidos.


Já a Escola da Exegese trouxe a concepção de que o jurista não deveria mais criar o direito ou lhe dar outras interpretações, servindo somente como reprodutor da vontade do legislador.


Por sua vez, o Positivismo teve expoentes como Kelsen e Bobbio, sendo direito somente aquilo que encontra-se positivado, em contraposição ao direito natural. Distingue-se principalmente quanto às fontes, já que a fonte do direito positivado é a lei, que consistiria em uma base incontestável.


Já o pós-Positivismo traz uma nova interpretação para o positivismo, dando ao jurista a capacidade de interpretação da norma jurídica para a melhor adequação à realidade, sem ser somente um reprodutor da vontade do legislador.


Espero ter ajudado!

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