Corpo de delito é expressão usada quase exclusivamente para os casos em que há no local da infração vestígios do delito, bem como em outros locais que deixam marcas do evento infracional, tais como estupro, aborto etc. O corpo de delito, porém, pode ser o objeto num cadáver, mediante autópsia, quando se trata de lesão corporal seguida de morte. Aplica-se a expressão, contudo, para os exames cadavéricos, e para outros como de constatação da materialidade e verificação da autoria de fatos delituosos.
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I, II e IV, apenas.
O exame de corpo delito contém informações relevantes e determinantes para o sucesso do caso avaliado. Nele há informações subjetivas e objetivas coletadas e avaliadas pelos profissionais responsáveis. O exame de corpo delito permite aos profissionais avaliar se as lesões apresentadas no corpo da vítima conferem ou não com o relato destaPerguntas interessantes
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