Direito, perguntado por kettyg, 10 meses atrás

Coringa pretendia assassinar sua ex Marvel, porque não aceitava a separação do casal proposta por ela, e acreditava estar sendo traído. No dia do crime, esperou Marvel na saída do cinema e, quando essa apareceu na via pública, fazendo-se acompanhar por Batman, seu colega, efetuou um disparo de arma de fogo contra ela, com intenção de matá-la, atingindo-a fatalmente. Batman também acabou sendo atingido, de raspão, pelo disparo, e restou lesionado levemente, em um dos braços. Nessa situação hipotética, discorra juridicamente as possíveis soluções para o caso evidenciadas na legislação pertinente, apontando os artigos de lei e a doutrina que trata do tema.

Soluções para a tarefa

Respondido por dbrclx
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     A solução jurídica para o caso evidenciada na legislação pertinente, a penal, é a regra do concurso formal de crime, que se encontra no art. 70 do Código Penal brasileiro, veja-se:

    Art. 70 - Quando o agente, mediante uma só ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não, aplica-se-lhe a mais grave das penas cabíveis ou, se iguais, somente uma delas, mas aumentada, em qualquer caso, de um sexto até metade. As penas aplicam-se, entretanto, cumulativamente, se a ação ou omissão é dolosa e os crimes concorrentes resultam de desígnios autônomos, consoante o disposto no artigo anterior.

    Parágrafo único - Não poderá a pena exceder a que seria cabível pela regra do art. 69 deste Código.

    Assim, para Coringa será feita a aplicação da pena mais grave, no caso: homicídio, aumentada de um sexto até a metade. E se, no caso, ficar mais alta do que se somasse homicídio com lesão corporal na modalidade culposa, prefere-se que se some, pois a lei é para o benefício,como prevê o parágrafo único, que aponta para o concurso material (soma das penas).

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