Contrato individual de trabalho é o acordo tácito ou expresso, correspondente à relação de emprego. Logo, o contrato de trabalho é consensual, não exige pacto solene, já que poderá ser acordado tácita ou expressamente, de forma verbal ou por escrito. De acordo com as características do contrato individual de trabalho, faça a associação das características contidas na Coluna A com seus principais pontos, apresentados na Coluna B. COLUNA A COLUNA B I- Bilateral 1. Demonstra que as partes se obrigam entre si, ou seja, deveres e obrigações por parte dos contratantes. O empregado tem o dever de colocar-se à disposição do empregador (art. 4º da CLT) e o empregador tem o direito de exigir trabalho do empregado II- Comutativo 2. Envolve necessariamente uma relação entre empregador e empregado, no mínimo duas partes; III- Sinalagmático 3. Decorre da alteridade na relação de emprego, o empregador é que corre os riscos do negócio. Contrata-se uma atividade, ou seja, uma obrigação de fazer. IV- Oneroso 4. Demonstra um dever do empregado em trabalhar e um dever do empregador, que é de pagar o salário do empregado; Assinale a alternativa que apresenta a associação CORRETA entre as colunas. Escolha uma: a. I - 1; II - 3; III - 2; IV - 4. b. I - 3; II - 4; III - 1; IV - 2. c. I - 2; II - 4; III - 1; IV - 3. d. I - 4; II - 3; III - 2; IV - 1. e. I - 3; II - 1; III - 4; IV - 2.
Soluções para a tarefa
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2
Resposta:I-2; ll; 4; lll- 1; lv -3.
Explicação:
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3
A alternativa correta sobre contrato individual de trabalho é a letra "c": I - 2; II - 4; III - 1; IV - 3.
Para descobrir a resposta, precisamos saber mais a respeito das características deste tipo de contrato e suas definições.
As características do contrato individual de trabalho
O contrato de trabalho tem, ao menos, quatro características que podem ser descritas da seguinte forma:
- Bilateral, por envolver necessariamente uma relação entre empregador e empregado, ou seja, duas ou mais partes (I-2).
- Comutativo, porque demonstra que todas as partes tem deveres, o empregado de trabalhar, o empregador de pagar o salário (II-4).
- Sinalagmático, já que as partes se obrigam entre si a determinados deveres e obrigações, como o empregado que se coloca à disposição do empregador, e este tem o direito de exigir trabalho daquele (III-1).
- É oneroso porque decorre da alteridade na relação de emprego, onde o empregador corre os riscos do negócio (IV-3).
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