Direito, perguntado por gabriel2010kjupd9uad, 11 meses atrás

Contrato é uma espécie de negócio jurídico, ou seja, é um ato de manifestação de vontade das partes na qual se observa, para sua validade, os planos de existência, validade e eficácia necessários para produção dos efeitos desejados. Na inexistência de qualquer um deles, o contrato não pode produzir efeitos.

 

Considerando esse contexto, avalie as seguintes asserções:

I - A validade do negócio jurídico requer, agente capaz; objeto lícito, possível, determinado ou determinável; forma prescrita ou não defesa em lei.

II - Esse plano de existência envolve a manifestação de vontade, ou seja, para que um contrato exista, as partes envolvidas nele devem manifestar a intenção de firmar aquele contrato.

III - O contrato produz efeitos apenas em relação às partes nele envolvidas.

IV - As manifestações de vontade expressas serão consideradas validas nas formas escrita, verbal, gesto e mímica, quando a lei assim permitir.

É correto apenas o que se afirma apenas em:

Escolha uma:

a.

I e III.

b. II e III. 

c.

II - III e IV.

d.

I - II e IV.

e.

I e IV.

Soluções para a tarefa

Respondido por fevangelistalima
43

Olá.

I - A validade do negócio jurídico requer, agente capaz; objeto lícito, possível, determinado ou determinável; forma prescrita ou não defesa em lei.

Correto.

Art. 104, Código Civil. A validade do negócio jurídico requer:

I - agente capaz;

II - objeto lícito, possível, determinado ou determinável;

III - forma prescrita ou não defesa em lei.


II - Esse plano de existência envolve a manifestação de vontade, ou seja, para que um contrato exista, as partes envolvidas nele devem manifestar a intenção de firmar aquele contrato.

Correto.

Art. 112, Código Civil. Nas declarações de vontade se atenderá mais à intenção nelas consubstanciada do que ao sentido literal da linguagem.

III - O contrato produz efeitos apenas em relação às partes nele envolvidas.

Incorreto.

Em regra:

Contrato sem registro = obriga apenas as partes

Contrato registrado em cartório = oponível a terceiros

IV - As manifestações de vontade expressas serão consideradas validas nas formas escrita, verbal, gesto e mímica, quando a lei assim permitir.

Correto.

Art. 111, Código Civil. O silêncio importa anuência, quando as circunstâncias ou os usos o autorizarem, e não for necessária a declaração de vontade expressa.

Art. 112, Código Civil. Nas declarações de vontade se atenderá mais à intenção nelas consubstanciada do que ao sentido literal da linguagem.


Resposta: D

Respondido por thiagoalexandep5tdbw
2

Resposta:

CORRETO I, II e IV

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