Contrato comigo mesmo?
clarapedroso6:
ué
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Resposta: O código Civil de 2002 regulou este instituto no artigo 117, a saber: Salvo se o permitir a lei ou o representado, é anulável o negócio jurídico que o representante, no seu interesse ou por conta de outrem, celebrar contrato consigo mesmo.
Explicação: Espero ter ajudado :)
Bons Estudos!
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