Artes, perguntado por soaresmariaeduarda88, 7 meses atrás

Contrato comigo mesmo?


clarapedroso6:

Soluções para a tarefa

Respondido por larii435
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Resposta: O código Civil de 2002 regulou este instituto no artigo 117, a saber: Salvo se o permitir a lei ou o representado, é anulável o negócio jurídico que o representante, no seu interesse ou por conta de outrem, celebrar contrato consigo mesmo.

Explicação: Espero ter ajudado :)

Bons Estudos!

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