Artes, perguntado por soaresmariaeduarda88, 8 meses atrás

Contrato comigo mesmo?


clarapedroso6:

Soluções para a tarefa

Respondido por larii435
0

Resposta: O código Civil de 2002 regulou este instituto no artigo 117, a saber: Salvo se o permitir a lei ou o representado, é anulável o negócio jurídico que o representante, no seu interesse ou por conta de outrem, celebrar contrato consigo mesmo.

Explicação: Espero ter ajudado :)

Bons Estudos!

Perguntas interessantes