Conteúdo: ECA e Estatuto do Idoso ECA O Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA (Lei n.º 8.069) é um conjunto de leis específicas para cuidar das pessoas menores de 18 anos que vivam no Brasil. O Estatuto foi sancionado em 1990 durante o governo de Fernando Collor. O Estatuto da Criança e do Adolescente, conhecido pela sigla ECA, prevê proteção integral às crianças e adolescentes brasileiras. Igualmente, estabelece os direitos e deveres do Estado e dos cidadãos responsáveis pelos mesmos. Para o Estado brasileiro "criança" é uma pessoa de até 12 anos incompletos e "adolescente" de 12 a 18 anos. Excepcionalmente, nos casos previstos em lei, o ECA pode ser aplicado às pessoas de entre 18 e 21 anos. Com a criação do ECA, as crianças e os adolescentes começam a adquirir direitos e deveres garantidos por lei e reconhecidos assim. Portanto, tal como os adultos, eles são sujeitos que compõem a sociedade. Porém, são vulneráveis no sentido de que essa fase representa muito no desenvolvimento social, psicológico e fisico do indivíduo. Para tanto, a importância do conteúdo do ECA deve ser conhecida pelas crianças e adolescentes, de forma a construir uma sociedade mais justa e igualitária. Assim, todos reconhecem seus direitos e deveres e podem lutar por eles. O que ocorre no Brasil, uma vez que o país possui um histórico colonialista, é o desconhecimento das leis por parte do grupo social, tornando-o vulnerável a qualquer tipo de abuso de poder.
Estatuto do Idoso
Instituído pela Lei 10.741 em outubro de 2003, o Estatuto do Idoso visa a garantia dos direitos assegurados às pessoas com idade igual ou superior a 60 anos (art. 1º). Aborda, assim, questões familaires, de saúde, disciriminação e violência contra o idoso. E resguada-o, desse modo. O estatuto busca, assim, a persecução de princípios e direitos fundamentais à vida humana. Entre eles, visa, principalmente, garantia da dignidade humana, princípio consubstanciado na Constituição Federal em seu art. 1º, inciso III, E, consequentemente, assegurar a existência digna acerca da qual dispõe o art. 170, CF. Afinal, como dispõe o art. 29 do Estatuto do Idoso; Art. 2º O idoso goza de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sem prejuízo da proteção integral de que trata esta Lei, assegurando-se-lhe, por lei ou por outros meios, todas as oportunidades e facilidades, para preservação de sua saúde fisica e mental e seu aperfeiçoamento moral, intelectual, espiritual e social, em condições de liberdade e dignidade.
Questões:
2)Quais direitos ou deveres você acha que ainda precisam ser pensados para crianças e adolescentes no brasil?
3)como voce acha que a sociedade brasileira trata os idosos e porque ocorre dessa maneira?Em outros países é diferente?Se sim cite exemplo e por que?
Soluções para a tarefa
Resposta:
2) Penso que não o jovem de periferia, principalmente o negro mas, não necessariamente, são abordados pela polícia, na hora d saída, tomam geral, e eles estão saindo da escola. A igualdade de oportunidades e de direitos, deveria ser para todos, o ir e vir é garantido pelos direitos civis e humanos também. Outra coisa, o adolescente de 13 anos da comunidade, segundo a polícia e a sociedade, já sabe muito bem o que está fazendo, mas se um adolescente tbm de 13 anos, que mora num bairro melhor ou é branco, as ações da polícia e da sociedade são bem mais amenas. Isso é um fato, não é mimimi.
3) Os idosos são bem mal tratados no Brasil ainda, principalmente pelos jovens, mesmo com as leis garantindo o direito de serem protegidos, eu mesma já vi muitos carros buzinando para os velhinhos saíres da rua ou atravessassem rápido, não dão lugar no ônibus, furam fila de banco, quando não tem ninguém vendo. É triste. Sei que em alguns países orientais, os idosos são muito respeitados e bem tratados, como o Japão, por exemplo. Na China também existe respeito em relação aos idosos, e a Coreia. Creio que seja a forma de educar essas crianças e jovens, porque no brasil a educação vida de casa é bem precária e na escola não dá tempo de darmos educação básica e todo o conteúdo também.
Explicação: