Contabilidade Tributária
18-QUAL É A PARTICIPAÇÃO AOS MUNICÍPIOS:
18-1) DO IMPOSTO DE RENDA NA FONTE SOBRE RENDIMENTOS PAGOS BEM COMO SUAS AUTARQUIAS E FUNDAÇÕES?
18-2-ICMS
18-3) IPVA
18-4) ITR;
18-5) QUAL É A BASE LEGAL?
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Resposta:
Assim como nos estados, o produto do IRRF pago, a qualquer título pelos municípios, suas entidades, autarquias e fundações que instituírem e mantiverem pertencem ao próprio Município (Art. 158, I CF 88), Com relação ao ITR, o município ficará com 50% do produto da arrecadação do referido imposto, relativo aos imóveis nele situados (Art. 158 II CF88) Com relação ao IPVA, o município ficará com 50% do IPVA arrecadado sobre os veículos Licenciados (emplacados) em seu território (Art. 158, III CF88). Com relação ao ICMS, o município ficará com 25% do produto da arrecadação do ICMS relativo as operações realizadas em seus territórios. (Art. 158, IV CF88)
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