CONTABILIDADE TRIBUTÁRIA:
17-QUAL É A PARTICIPAÇÃO AOS ESTADOS E DISTRITO FEDERAL: 17-1) DO IMPOSTO DE RENDA NA FONTE SOBRE RENDIMENTOS PAGOS BEM COMO
SUAS AUTARQUIAS E FUNDAÇÕES? 17-2- EMPRÉSTIMOS COMPULSÓRIO E IMPOSTO SOBRE GUERRA; 17-3) QUAL É A BASE LEGAL?
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Resposta:
De acordo com o Art. 157, I da CF 88, o produto da arrecadação do imposto da União sobre renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por eles, suas autarquias e pelas fundações que instituírem e mantiverem pertencem aos estados e ao DF.
Somente a união, mediante lei complementar poderá instituir os empréstimos compulsórios e na iminência ou no caso de guerra externa, impostos extraordinários, compreendidos ou não em sua competência tributária, os quais serão suprimidos, gradativamente, cessadas as causas de sua criação. (Artigos. 148 e 154, II CF 88)
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