construtora será responsável
pelos danos causados a vizinhos
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De acordo com o antigo Código Civil , prescreve em cinco anos a ação por ofensa ou danos causados ao direito de propriedade, contado o prazo da data em que se deu a mesma ofensa ou dano. A responsabilidade da construtora e do dono da obra, pelos danos causados ao imóvel vizinho, é solidária e objetiva.
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