Direito, perguntado por macielcavalcanteee, 10 meses atrás

construtora será responsável
pelos danos causados a vizinhos

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Respondido por deyseannesantos0
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De acordo com o antigo Código Civil , prescreve em cinco anos a ação por ofensa ou danos causados ao direito de propriedade, contado o prazo da data em que se deu a mesma ofensa ou dano. A responsabilidade da construtora e do dono da obra, pelos danos causados ao imóvel vizinho, é solidária e objetiva.


macielcavalcanteee: A conduta da contrutora em negar
reparação pelos gastos médicos ao vizinho foi acertada?
deyseannesantos0: Simq
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