Constituída pelos cidadãos do país, desmembrada em diversos povos em um sentimento comum de nação.
O conceito acima se diz respeito a qual condição jurídica de um Estado?
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Trata-se do Nacionalismo.
Nesta condição jurídica, podemos observar que toda a população presente em um país possui a sensação de pertencer a uma entidade maior, que é o Estado (país com território reconhecido).
Na realidade, a ideia de Nacionalismo surgiu com a independência de muitos países e a necessidade de uma nova forma de organização global.
Caso prático: no Brasil, antes de 1822, não poderíamos chamar um habitante nativo (nascido no país) de brasileiro. Somente com a promulgação da primeira Constituição (em 1824), o povo passou a ser chamado de brasileiro.
Até breve!
vitorhugocci:
valeu,mas eu esqueci de colocar que tinham opçoes para marcar
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