Constituição Social sobre o lucro das pessoas jurídicas. Lei nº 7. 689/88. Natureza Jurídica. A questão da Lei Complementar. Princípio da irretroatividade das leis tributárias. Inconstitucionalidade da cobrança com referência ao período-base de 1988. Precedentes do STF extraordinário a que se nega provimento. (STF. RE nº 159.036-8. Rel. Min. Celso de Mello). Assim sendo, trata-se de uma espécie tributária, traduz típica contribuição social, ligada ao financiamento da seguridade social.
Diante disso, é um tributo vinculado ou não vinculado? Como é determinada a natureza jurídica deste tributo? Responda em cerca de uma lauda de texto.
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Resposta:
O tributo é vinculado a previdência social, a contribuição social é uma espécie de tributo.
Para um melhor entendimento é bom ler a orientação jurisprudêncial.
Em nível jurisprudencial, destacamos a orientação firmada pelo Supremo Tribunal Federal no sentido de que a contribuição de Seguridade social não só se qualifica como modalidade autônoma de tributo (RTJ 143/684), como também representa espécie tributária essencialmente vinculada ao financiamento da Seguridade Social
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