Constituição, estatutos, Leis de Diretrizes, regulamentos e medidas provisórias. A educação é organizada e reorganizada por muitos documentos, que podem ora beneficiar a sociedade, ora burocratizar. Fato é que a educação é um direito. Acerca desse tema, analise as asserções a seguir e a relação proposta entre elas:
I. Considerando o parágrafo 1º do Art. 208 da nossa Constituição, compreende-se que o acesso ao ensino é um direito público subjetivo.
PORQUE
II. O acesso ao Ensino Fundamental é obrigatório e gratuito e, no caso do não oferecimento do acesso pelo poder público, este poderá ser responsabilizado legalmente.
A respeito dessas asserções, assinale a opção correta.
Alternativas
Alternativa 1:
As asserções I e II são proposições falsas.
Alternativa 2:
A asserção I é uma proposição verdadeira e a II é uma proposição falsa.
Alternativa 3:
A asserção I é uma proposição falsa e a II é uma proposição verdadeira.
Alternativa 4:
As asserções I e II são proposições verdadeiras e a II é uma justificativa correta da I.
Alternativa 5:
As asserções I e II são proposições verdadeiras, mas a II não é uma justificativa correta da I.
Soluções para a tarefa
Resposta:a resposta correta é a alternativa 5 (E)
Explicação: Art. 208. O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de:
I - ensino fundamental obrigatório e gratuito, assegurada, inclusive, sua oferta gratuita para todos os que a ele não tiverem acesso na idade própria;
II - progressiva universalização do ensino médio gratuito;
III - atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino;
IV - atendimento em creche e pré-escola às crianças de zero a seis anos de idade;
V - acesso aos níveis mais elevados do ensino, da pesquisa e da criação artística, segundo a capacidade de cada um;
VI - oferta de ensino noturno regular, adequado às condições do educando;
VII - atendimento ao educando, no ensino fundamental, através de programas suplementares de material didático-escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde.
§ 1º O acesso ao ensino obrigatório e gratuito é direito público subjetivo.
§ 2º O não-oferecimento do ensino obrigatório pelo poder público, ou sua oferta irregular, importa responsabilidade da autoridade competente.
§ 3º Compete ao poder público recensear os educandos no ensino fundamental, fazer-lhes a chamada e zelar, junto aos pais ou responsáveis, pela freqüência à escola.