Constitui fato gerador do ISS a: Prestação de serviços sob relação de emprego; Locação de imóvel realizado por empresas imobiliárias; Venda de combustível por postos revendedores; Exibição de filmes pelos cinemas localizados no município; Venda de eletrodomésticos pelas lojas de departamento;
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Exibição de filmes pelos cinemas localizados no município
O fato gerador do ISS é constituído na prestação de serviço
Ele pode ser apresentado em três formas:
- no ato do pagamento do serviço;
- no momento da emissão da nota fiscal;
- no momento da efetiva prestação do serviço.
De acordo com a Lei Complementar nº 116/03 o ISS (Imposto sore serviço) incide sobre os serviços prestados através da utilização dos bens e serviços públicos explorados economicamente por meio de autorização, permissão ou concessão, com o pagamento de tarifa, preço ou pedágio pelo usuário final do serviço.
Espero ter ajudado!
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