Direito, perguntado por betonelore, 8 meses atrás

Consta do inquérito policial que, no dia 20 de setembro de 2019, policiais militares, após receberem informações sobre a presença de tráfico de drogas na Avenida Norte-Sul, município de Campinas - SP, realizaram uma blitz na região oportunidade em que solicitaram a parada do veículo Toyota Corolla, prata, placa XXXX, que Sr. Tício conduzia e o Sr. Caio vinha como passageiro. Neste momento, os policiais flagraram, com cada um dos denunciados, 20 gramas de cannabis sativa (maconha) enrolados em papel e prontos para o consumo. Além disso, foram apreendidos R$ 250,00 com o acusado Tício e R$ 55,00 com o acusado Caio, tudo descrito no auto de apresentação e apreensão, bem como no laudo preliminar constantes dos autos. Após a instrução, os autos foram conclusos para o juiz proferir sentença. As provas juntadas nos autos confirmam, em laudo definitivo, que a substância transportada pelos dois denunciados era efetivamente cannabis sativa (maconha). Também os policiais ouvidos confirmaram o flagrante, embora não soubessem responder se os dois teriam praticado qualquer atividade de traficância ou se as drogas eram destinadas para consumo próprio. Além disso, o réu Caio manteve-se em silêncio no interrogatório sob a orientação de seu respectivo procurador constituído, enquanto o réu Tício preferiu atribuir a posse da droga para o seu colega Caio. Tício estava desacompanhado de advogado, mas disse que exerceria a autodefesa sozinho. O juiz condenou os dois denunciados pelos crimes imputados, afirmando que eles não conseguiram comprovar a inocência ao longo da instrução. Pergunta-se: Houve violação a algum princípio processual? Qual? Justifique.

Soluções para a tarefa

Respondido por kerolinviana
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Resposta:

DIREITO A AMPLA DEFESA

Explicação:

Essa defesa é irrenunciável, art 261 do CPP.

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