Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) prevê requisitos indispensáveis para configuração do contrato individual de trabalho, que é o acordo tácito ou expresso, correspondente a uma relação de emprego. Assim, conforme normas legais, NÃO é requisito da relação de emprego:
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Consolidação das Leis do Trabalho(CLT) é lei norma legislativa brasileira referente ao Direito do trabalho e aoDireito processual do trabalho. Ela foi criada através do Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 e sancionada pelo então presidente junto com seu segundo filho Diego Vargas, Getúlio Vargas durante o período do Estado Novo, entre 1937 e 1945, unificando toda legislação trabalhista então existente no Brasil. Alguns analistas afirmam que ela tenha sido fortemente inspirada na Carta del Lavoro do governo de Benito Mussolini na Itália[1], enquanto outros consideram este fato como uma mistificação.[2][3]
A CLT surgiu como uma necessidade constitucional após a criação daJustiça do Trabalho em 1939. O país passava por um momento de desenvolvimento, mudando a economia de agrária para industrial, as mudanças eram extremamente necessárias. Em janeiro de 1942 o presidente Getúlio Vargas e o Ministro do Trabalho e Emprego Alexandre Marcondes Filho trocaram as primeiras ideias sobre a necessidade de fazer uma consolidação das leis do trabalho. A ideia primária foi de criar a "Consolidação das Leis do Trabalho e da Previdência Social". Seu objetivo principal é a regulamentação das relações individuais e coletivas do trabalho, nela previstas. Foi assinada em pleno Estádio de São Januário(Club de Regatas Vasco da Gama), que estava lotado para a comemoração da assinatura da CLT.
Foram convidados para fazer parte da empreitada os juristas José de Segadas Viana, Oscar Saraiva, Luís Augusto Rego Monteiro, Dorval Marcenal de Lacerda e Arnaldo Lopes Süssekind. Na primeira reunião ficou definido que a comissão seria dividida em Trabalho e Previdência e que seriam criadas duas consolidações diferentes. As fontes materiais da CLT foram, em primeiro lugar, as conclusões do 1° Congresso Brasileiro de Direito Social, realizado em maio de 1941, em São Paulo, para festejar o cinquentenário da Encíclica Rerum Novarum, organizado pelo professorAntônio Ferreira Cesarino Júnior e pelo advogado e professor Rui de Azevedo Sodré. A segunda fonte foram as convenções internacionais do trabalho. A terceira foi a própria Encíclica Rerum Novarum e, finalmente, os pareceres dos consultores jurídicosOliveira Viana e Oscar Saraiva, aprovados pelo ministro do Trabalho.
Em novembro de 1942, foi apresentado o anteprojeto da CLT, publicado posteriormente no Diário Oficial para receber sugestões. Após estudar o projeto, Getúlio Vargas deu aos coautores e nomeando os mesmos para examinar as sugestões e redigir o projeto final, finalmente assinado em 1º de maio de 1943, mas que não substituiu o publicado no DOU de 9 de agosto do mesmo ano.
Debate
Há constantes debates no intuito de promover uma reforma da CLT para flexibilizá-la, já que os que desejam tais reformas consideram-na a legislação trabalhista mais rígida do mundo [carece de fontes] entendendo inclusive que a mesma está relativamente antiga, necessitando de atualização à nova realidade do país, até mesmo há diversas criticas ao Tribunal Superior do Trabalho, que muitas vezes age de forma autoritária e centralizadora, gerando muita burocracia e enormes gastos públicos. Porém, ao estudar, com desapego, o texto celetista verifica-se que há algumas modernidades. Bastando ao profissional utilizar de forma correta cada um dos artigos. Um exemplo interessante está na obrigação da assistência gratuita, pelo sindicatos, no momento da homologação. Ocorre que os sindicatos não cumprem esta parte, cobram pela homologação. O conjunto de artigos já sofreu 497 modificações desde 1943, além das 67 disposições constitucionais de 1988 que se somaram à CLT.
Muitas reformas já foram propostas, como a Portaria n.° 20, de 13 de setembro de 2001, incluída na legislação no mesmo ano e que trouxe novos temas para o texto original. Nela, a Secretaria de Inspeção do Trabalho, proíbe o menor de 18 anos de trabalhar em algumas funções (contidas no Anexo I), como afiação de ferramentas, construção civil, manuseio e aplicação de produtos químicos, entre outras atividades perigosas.
Tramita agora no Congresso Nacional mais uma reforma, a Emenda Constitucional n° 66/2012. Ela confere ao empregado doméstico maiores garantias trabalhistas, igualando seus direitos ao de outros trabalhadores. Todas essas melhorias visam uma melhoria na Consolidação. Em 2013, a CLT completou 70 anos de existência. O país nunca esteve em melhor momento, com uma taxa de desemprego de 5,5%. Porém, as leis ainda não conseguiram tirar 18,6 milhões de trabalhadores da ilegalidade. Esse número representa 20% da classe trabalhadora, além dos 15,2 milhões de trabalhadores que atuam por conta própria e não recebem nenhum tipo de proteção.
A CLT surgiu como uma necessidade constitucional após a criação daJustiça do Trabalho em 1939. O país passava por um momento de desenvolvimento, mudando a economia de agrária para industrial, as mudanças eram extremamente necessárias. Em janeiro de 1942 o presidente Getúlio Vargas e o Ministro do Trabalho e Emprego Alexandre Marcondes Filho trocaram as primeiras ideias sobre a necessidade de fazer uma consolidação das leis do trabalho. A ideia primária foi de criar a "Consolidação das Leis do Trabalho e da Previdência Social". Seu objetivo principal é a regulamentação das relações individuais e coletivas do trabalho, nela previstas. Foi assinada em pleno Estádio de São Januário(Club de Regatas Vasco da Gama), que estava lotado para a comemoração da assinatura da CLT.
Foram convidados para fazer parte da empreitada os juristas José de Segadas Viana, Oscar Saraiva, Luís Augusto Rego Monteiro, Dorval Marcenal de Lacerda e Arnaldo Lopes Süssekind. Na primeira reunião ficou definido que a comissão seria dividida em Trabalho e Previdência e que seriam criadas duas consolidações diferentes. As fontes materiais da CLT foram, em primeiro lugar, as conclusões do 1° Congresso Brasileiro de Direito Social, realizado em maio de 1941, em São Paulo, para festejar o cinquentenário da Encíclica Rerum Novarum, organizado pelo professorAntônio Ferreira Cesarino Júnior e pelo advogado e professor Rui de Azevedo Sodré. A segunda fonte foram as convenções internacionais do trabalho. A terceira foi a própria Encíclica Rerum Novarum e, finalmente, os pareceres dos consultores jurídicosOliveira Viana e Oscar Saraiva, aprovados pelo ministro do Trabalho.
Em novembro de 1942, foi apresentado o anteprojeto da CLT, publicado posteriormente no Diário Oficial para receber sugestões. Após estudar o projeto, Getúlio Vargas deu aos coautores e nomeando os mesmos para examinar as sugestões e redigir o projeto final, finalmente assinado em 1º de maio de 1943, mas que não substituiu o publicado no DOU de 9 de agosto do mesmo ano.
Debate
Há constantes debates no intuito de promover uma reforma da CLT para flexibilizá-la, já que os que desejam tais reformas consideram-na a legislação trabalhista mais rígida do mundo [carece de fontes] entendendo inclusive que a mesma está relativamente antiga, necessitando de atualização à nova realidade do país, até mesmo há diversas criticas ao Tribunal Superior do Trabalho, que muitas vezes age de forma autoritária e centralizadora, gerando muita burocracia e enormes gastos públicos. Porém, ao estudar, com desapego, o texto celetista verifica-se que há algumas modernidades. Bastando ao profissional utilizar de forma correta cada um dos artigos. Um exemplo interessante está na obrigação da assistência gratuita, pelo sindicatos, no momento da homologação. Ocorre que os sindicatos não cumprem esta parte, cobram pela homologação. O conjunto de artigos já sofreu 497 modificações desde 1943, além das 67 disposições constitucionais de 1988 que se somaram à CLT.
Muitas reformas já foram propostas, como a Portaria n.° 20, de 13 de setembro de 2001, incluída na legislação no mesmo ano e que trouxe novos temas para o texto original. Nela, a Secretaria de Inspeção do Trabalho, proíbe o menor de 18 anos de trabalhar em algumas funções (contidas no Anexo I), como afiação de ferramentas, construção civil, manuseio e aplicação de produtos químicos, entre outras atividades perigosas.
Tramita agora no Congresso Nacional mais uma reforma, a Emenda Constitucional n° 66/2012. Ela confere ao empregado doméstico maiores garantias trabalhistas, igualando seus direitos ao de outros trabalhadores. Todas essas melhorias visam uma melhoria na Consolidação. Em 2013, a CLT completou 70 anos de existência. O país nunca esteve em melhor momento, com uma taxa de desemprego de 5,5%. Porém, as leis ainda não conseguiram tirar 18,6 milhões de trabalhadores da ilegalidade. Esse número representa 20% da classe trabalhadora, além dos 15,2 milhões de trabalhadores que atuam por conta própria e não recebem nenhum tipo de proteção.
herikareis:
acho que pode ajudar
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