Consolidação das leis do trabalho
Art.5 -
a todo trabalho de igual valor corresponderá salário igual, sem distinção de sexo. [...]
Art.58- A duração normal do trabalho, para os empregados em qualquer atividade privada, não excederá de 8 horas diárias. [...]
a) A lei trata homens e mulheres de forma igual? Explique.
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Resposta:
sim, pois no artigo é falado Que não haverá distinção de sexo
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