Direito, perguntado por leticiarodrigues55, 9 meses atrás

Consoante entendimento do STF, há crime de latrocínio quando o homicídio se
consuma, ainda que não realize o agente a subtração de bens da vítima.
Verdadeiro ou Falso?

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Respondido por raiaraaoliveira
0

verdadeiro

Súmula 610

Há crime de latrocínio, quando o homicídio se consuma, ainda que não realize o agente a subtração de bens da vítima.

Jurisprudência selecionada

● Consumação do crime de latrocínio e dispensa da subtração patrimonial

Quanto à configuração típica, observo, inicialmente, que, superado o questionamento probatório, não há divergência no que se refere ao cerne dos fatos: em um assalto contra dois motoristas de caminhão, um foi alvejado e faleceu e o outro sofreu ferimentos, mas sobreviveu. O Recorrente, diante da tentativa de fuga dos motoristas, efetuou disparos de arma de fogo em sua direção, vindo a atingi-los. Não foi esclarecido na denúncia ou na sentença e acórdão, se o Recorrente logrou obter a subtração patrimonial. Entretanto, a questão perde relevância diante da morte de uma das vítimas, incidindo na espécie a Súmula 610 desta Suprema Corte: "Há crime de latrocínio, quando o homicídio se consuma, ainda que não realize o agente a subtração de bens da vítima".

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