Consoante Carlos Henrique Bezerra Leite (2021, p. 489) “O recurso de embargos infringentes, por ser recurso de natureza ordinária, comporta devolutibilidade ampla, abrangendo matérias fáticas e jurídicas, desde que restritas à cláusula em que não tenha
havido julgamento unânime. Além disso, esta modalidade recurso possui efeito meramente devolutivo”. NÃO caberão embargos infringentes quando a decisão estiver de acordo com:
a.
súmula do STJ.
b.
sentença proferida pela Vara do Trabalho.
c.
súmula do STF.
Soluções para a tarefa
Respondido por
13
Resposta: súmula do TST.
Explicação:
"Entretanto, não caberá o aludido instrumento recursal se a decisão atacada estiver em consonância com precedente jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho ou súmula de sua jurisprudência predominante, nos termos do art. 2º, II, c, da Lei nº 7.701/1988."
MiyamotoMusashiSP:
Correto !!!
Perguntas interessantes
Geografia,
5 meses atrás
Matemática,
5 meses atrás
Matemática,
5 meses atrás
Biologia,
5 meses atrás
Pedagogia,
5 meses atrás
Português,
11 meses atrás
História,
11 meses atrás