Considere situação em que um cônjuge comete um crime: uma tentativa de homicídio de um esposo contra esposa,que é segurada,e seu processo criminal resta transitado em julgado.ocorre que a esposa morre anos depois,em virtude desse acidente de carro,responda ainda que o relacionamento material tenha continuado após o crime,o esposo terá direito a pensão por morte?responda de acordo com o decreto 30 48/99
sgabryela97:
Conforme se extrai do Decreto 3.048/99, artigo 105, embora o casamento tenha continuado, perde o direito a pensão por morte o condenado criminalmente por sentença transita em julgado, no caso de tentativa de homicídio contra a pessoa do segurado.
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Resposta:
não
Explicação:
Conforme se extrai do Decreto 3.048/99, artigo 105, embora o casamento tenha continuado, perde o direito a pensão por morte o condenado criminalmente por sentença transita em julgado, no caso de tentativa de homicídio contra a pessoa do segurado.
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