Considere que uma pessoa está sendo investigada, indiciada por latrocínio. Ela nunca sequer ouviu falar da vítima, estando indiciada por um mero engano no relato e indicação de nomes.
A
Sua folha de antecedentes não receberá qualquer informação se não houver condenação em tribunal superior.
B
Sua folha de antecedentes não receberá qualquer informação antes do trânsito em julgado da sentença penal condenatória.
C
A folha de antecedentes da pessoa receberá a informação do indiciamento, ainda que o inquérito policial venha a ser arquivado.
D
A folha de antecedentes da pessoa não receberá qualquer informação se não houver ao menos condenação em primeira instância.
E
Sua folha de antecedentes não receberá qualquer informação se não for instaurado processo penal.
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Resposta:
C
Explicação:
Os antecedentes indicam até mesmo um mero indiciamento. Portanto, a folha de antecedentes da pessoa receberá a informação do indiciamento, ainda que o inquérito policial venha a ser arquivado.
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A folha de antecedentes da pessoa receberá a informação do indiciamento, ainda que o inquérito policial venha a ser arquivado.
Os antecedentes indicam até mesmo um mero indiciamento. Portanto, a folha de antecedentes da pessoa receberá a informação do indiciamento, ainda que o inquérito policial venha a ser arquivado.
(GARCIA, Flúvio Cardinelle. Inquérito policial: uma visão panorâmica. Curitiba: InterSaberes, 2017, p. 142).