Considere que um determinado ente público, tenha aberto uma determinada licitação, para a aquisição de “Material de Limpeza para uso hospitalar” e que no edital de chamamento determinou que a empresa arrematante, deverá entregar amostras dos produtos num prazo de dois (2) dias corridos após o encerramento do certame. Um determinado fornecedor, sediado fora do Estado da Contratante, se sentiu prejudicado e resolveu contestar. Em sua contestação, alegou que por estar fora do estado não conseguiria entregar num prazo tão curto as amostras, caso vencesse a licitação. MONTEIRO, Daniela Carla; SONCIN, Juliano Miqueletti. Licitações e Contratos na Administração Pública. Maringá-Pr.: UniCesumar, 2014. Tendo por base os conhecimentos adquiridos sobre esse assunto, pode-se afirmar que, a contestação feita pelo fornecedor supracitado é totalmente cabível e que essa prática é conhecida no universo das licitações como:
Alternativas
Alternativa 1:
Pedido de esclarecimento.
Alternativa 2:
Pedido de Suspensão.
Alternativa 3:
Pedido de Anulação.
Alternativa 4:
Impugnação.
Alternativa 5:
Recurso.
Soluções para a tarefa
Resposta:
IMPUGNAÇÃO
Explicação:
Lei 8.666/93
§ 1
Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar edital de licitação por irregularidade na aplicação desta Lei, devendo protocolar o pedido até 5 (cinco) dias úteis antes da data fixada para a abertura dos envelopes de habilitação, devendo a Administração julgar e responder à impugnação em até 3 (três) dias úteis...
A licitação é passível de impugnação, e isso é um direito de qualquer cidadão que tenha alguma dúvida sobre a regularidade de um edital que tenha sido publicado, desde que a impugnação seja feita em até 5 dias úteis, antes da abertura dos envelopes (alternativa 4).
O Estado compra produtos e serviços através de licitações, em teoria é uma forma de diminuir a parcialidade na seleção de quem irá celebrar o contrato com o governo.
Porém, muitas vezes os gestores públicos conseguem fraudar os processos licitatórios para beneficiar algumas empresas ou pessoas em especifico, e é aí que entra a impugnação.
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