Administração, perguntado por GRABRISOLA1, 5 meses atrás

Considere que um determinado ente público, tenha aberto uma determinada licitação, para a aquisição de “Material de Limpeza para uso hospitalar” e que no edital de chamamento determinou que a empresa arrematante, deverá entregar amostras dos produtos num prazo de dois (2) dias corridos após o encerramento do certame. Um determinado fornecedor, sediado fora do Estado da Contratante, se sentiu prejudicado e resolveu contestar. Em sua contestação, alegou que por estar fora do estado não conseguiria entregar num prazo tão curto as amostras, caso vencesse a licitação. MONTEIRO, Daniela Carla; SONCIN, Juliano Miqueletti. Licitações e Contratos na Administração Pública. Maringá-Pr.: UniCesumar, 2014. Tendo por base os conhecimentos adquiridos sobre esse assunto, pode-se afirmar que, a contestação feita pelo fornecedor supracitado é totalmente cabível e que essa prática é conhecida no universo das licitações como:
Alternativas
Alternativa 1:
Pedido de esclarecimento.

Alternativa 2:
Pedido de Suspensão.

Alternativa 3:
Pedido de Anulação.

Alternativa 4:
Impugnação.

Alternativa 5:
Recurso.


maicolschneider: Contestar= impugnar

Soluções para a tarefa

Respondido por elimarsouza200230
9

Resposta:

IMPUGNAÇÃO

Explicação:

Lei 8.666/93

§ 1  

Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar edital de licitação por irregularidade na aplicação desta Lei, devendo  protocolar o pedido até 5 (cinco) dias úteis antes da data fixada para a abertura dos envelopes de habilitação, devendo a  Administração julgar e responder à impugnação em até 3 (três) dias úteis...


mc34mga: Concordo que seja impugnação, porque o licitante entendeu o que o edital previa, ele não solicitou nenhum esclarecimento. O próprio texto diz que ele resolveu CONTESTAR. A forma de se contestar um Edital é através da IMPUGNAÇÃO, uma vez que ele se sentiu prejudicado por não conseguir atender aquele ponto em razão da localização da empresa.
maicolschneider: Contestar= impugnar
Respondido por Danas
2

A licitação é passível de impugnação, e isso é um direito de qualquer cidadão que tenha alguma dúvida sobre a regularidade de um edital que tenha sido publicado, desde que a impugnação seja feita em até 5 dias úteis, antes da abertura dos envelopes (alternativa 4).

O Estado compra produtos e serviços através de licitações, em teoria é uma forma de diminuir a parcialidade na seleção de quem irá celebrar o contrato com o governo.

Porém, muitas vezes os gestores públicos conseguem fraudar os processos licitatórios para beneficiar algumas empresas ou pessoas em especifico, e é aí que entra a impugnação.

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