Considere que o Hospital Universitário de Maringá, tenha aberto licitação para aquisição de material de escritório. Nessa direção, ainda na fase interna da licitação, constituiu a comissão de julgamento que ficaria responsável pela licitação supracitada. A comissão foi composta por Débora e Daniela, servidoras pertencentes ao quadro permanente do hospital, e por Luiz Gustavo, servidor temporário. A autoridade competente pela designação da comissão se sentiu muito confortável com a composição escolhida, pois Débora, Daniela e Luiz Gustavo são muito experientes em conduzir certames, pois embora nunca tenham trabalhado juntos, eles já atuam como membros de comissão há três anos.
MONTEIRO, Daniela Carla; SONCIN, Juliano Miqueletti. Licitações e Contratos na Administração Pública. Maringá-Pr.: UniCesumar, 2014.
A partir do enunciado acima e das ideias que ele transmite avalie as afirmações a seguir como V para verdadeiras e F para falsas:
I. A autoridade competente pela designação nomeou corretamente a comissão, pois no mínimo dois servidores devem pertencer ao quadro permanente do hospital.
II. A autoridade competente pela designação nomeou incorretamente a comissão, pois todos os servidores devem pertencer ao quadro permanente do hospital.
III. A autoridade competente pela designação nomeou incorretamente a comissão, pois os servidores nomeados obrigatoriamente devem ter trabalhado juntos enquanto comissão pelo menos uma vez.
As afirmações I, II e III são, respectivamente:
Alternativas
Alternativa 1:
V, F, F.
Alternativa 2:
F, V, F.
Alternativa 3:
V, V, F.
Alternativa 4:
F, F, V.
Alternativa 5:
V, V, V.
Soluções para a tarefa
Resposta:
Letra - A
V-F-F
Explicação:
Outra etapa importante da fase interna da licitação é a constituição da comissão
de julgamento. Assim, a autoridade competente deve designar a comissão permanente ou especial que vai atuar no processo. No caso da modalidade pregão,
será designado o pregoeiro e sua respectiva equipe de apoio. Os artigos 51, 53 e
3º das leis 8.666/93 e 10.520/2002, respectivamente, preveem de que modo tais
atos devem ser constituídos. Vejamos cada um deles:
Art. 51. A habilitação preliminar, a inscrição em registro cadastral, a
sua alteração ou cancelamento, e as propostas serão processadas e julgadas por comissão permanente ou especial de, no mínimo, 3 (três)
membros, sendo pelo menos 2 (dois) deles servidores qualificados
pertencentes aos quadros permanentes dos órgãos da Administração
responsáveis pela licitação (grifo nosso).
Página 85 do livro da disciplina.