Considere que mevio sequestrou tercia e a manteve refém por 15 dias , em constante negociação com policiais militares .
Quando ocorreu o sequestro , a pena para o crime era de um a três anos de reclusão . No dia 12° em que Mevio mantinha Tercia refém , em sua permanência do crime de sequestro entrou em vigor a lei que alterou o artigo 148 do código penal e aumentou a pena para o crime : passou a ser reclusão de quatro a seis anos
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Faltou a pergunta, mas suponho que você queira saber qual lei aplica. Bem... Entendo que como o crime de sequestro ou cárcere é de natureza permanente, ou seja, o crime se consuma no tempo, de forma que, enquanto há o sequestro há a consumação, logo a infração continua consumando-se enquanto a vítima permanecer em poder do sequestrador, enquanto a sua liberdade é restrita. Dessa forma, esse crime se consumou após a alteração normativa, logo n há o que se falar em crime cometido antes da alteração normativa. Entendo dessa forma.
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Resposta: A lei que for mais benéfica ao réu.
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