Considere o texto abaixo para responder a questão seguinte:
- Veja: Na semana passada, a senhora considerou que a lei que autoriza o uso de embriões humanos na pesquisa científica é constitucional. Qual a justificativa desse voto?
- Ellen Gracie: Eu não enxerguei, nos artigos da Lei de Biossegurança que falam sobre embriões, nada que ferisse o Direito (1) constitucional. Meu raciocínio parte do princípio de que o Direito (2) protege duas entidades, o "nascituro" e a "pessoa". Esses conceitos têm um significado muito preciso no direito (3). O nascituro, a criança que aguarda o nascimento no ventre da mãe, tem algumas expectativas de direito (4) no campo da herança, por exemplo. Já a pessoa, do ponto de vista do direito (5) brasileiro, só passa a existir no instante do nascimento com vida. É aí que surge a personalidade jurídica, segundo o nosso direito (6) civil. Ora, o embrião criado in vitro não é nascituro, pois não foi implantado no útero da mãe, nem pessoa, no sentido técnico. Ele não desfruta as garantias que se aplicam aos dois casos. Quanto ao princípio constitucional do direito (7) à vida, eu creio que ele não é ferido no caso das pesquisas com embriões que seriam descartados ou permaneceriam congelados indefinidamente. Essas pesquisas, a médio ou a longo prazo, devem resultar em benefício para um grande número de pessoas. Elas também têm o objetivo de proteger a vida, uma vida íntegra e saudável para portadores de doenças. Sigo aqui uma linha de raciocínio que tem uma longa história no campo jurídico, aquela que, no conflito aparente entre normas, opta pelo bem maior, produzido com o menor sacrifício possível.
- Veja: Em algum momento no curso desse julgamento a senhora se viu num dilema por causa de convicções religiosas?
- Ellen Gracie: Eu sou católica, estudei em colégio de freiras. Mas não sou juíza do Supremo para expressar minhas crenças religiosas, e sim para analisar as leis à luz da Constituição e do restante do sistema de direito (8) vigente em nosso país.
I - Nas situações 1 e 6 o vocábulo Direito foi utilizado na acepção de Direito Positivo.
II - Nas situações 2 e 3 o vocábulo Direito foi utilizado na acepção de Direito Objetivo.
III - Nas situações 4 e 7 o vocábulo Direito foi utilizado na acepção de Direito subjetivo.
IV - Nas situações 5 e 8 o vocábulo Direito foi utilizado na acepção de Direito Adjetivo.
A respeito dessas asserções assinale a alternativa que relaciona as CORRETAS.
I, III e IV
II, III e IV.
I, II e IV.
I, II, III e IV.
I, II e III.
Soluções para a tarefa
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Resposta:
Alternativa correta e I - II - III
Explicação:
I - Nas situações 1 e 6 o vocábulo Direito foi utilizado na acepção de Direito Positivo.
II - Nas situações 2 e 3 o vocábulo Direito foi utilizado na acepção de Direito Objetivo.
III - Nas situações 4 e 7 o vocábulo Direito foi utilizado na acepção de Direito subjetivo.
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