Direito, perguntado por edsonrosabrum, 1 ano atrás

Considere o seguinte julgado: "Não pode, portanto, lei ordinária, sob pena de inconstitucionalidade por invasão de competência, ingressar na esfera de competência da lei complementar para derrogá-la" (MS 20.382/DF, Rel. Min. Moreira Alves, Pleno, DJ 09/11/90)

Acerca das normas gerais de direito tributário, assinale a alternativa correta:

Escolha uma:
a.
Normas “gerais” não significam normas “genéricas”, mas sim “aptas a vincular todos os entes federados e os administrados”.

b.
As normas relativas à prescrição e à decadência tributárias têm natureza de normas gerais de direito tributário, cuja disciplina é reservada às leis ordinárias, tanto sob a Constituição pretérita (art. 18, § 1º, da CF de 1967/1969) quanto sob a Constituição atual (art. 146, III, b, da CF de 1988).

c.
As contribuições de seguridade social, por terem natureza tributária, submetem-se às normas gerais de direito tributário, as quais são reservadas às leis ordinárias.

d.
A observância de normas gerais em matéria tributária é algo relativo, afinal, há notória flexibilidade quanto à aplicação de princípios de modo a garantir certo imperativo de segurança jurídica, assegurando, assim, tratamento centralizado a alguns temas para que seja possível estabilizar legitimamente expectativas.

e.
O Código Tributário Nacional (CTN) foi recebido pela Constituição de 1988 com o status de lei ordinária, embora seja formalmente uma lei complementar (Lei n.º 5.172/1966)

Soluções para a tarefa

Respondido por maarigibson
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A alternativa correta é a A.


A observância das normas gerais do Direito Tributário é obrigatória, uma vez que elas são responsáveis pela segurança jurídica nessa matéria, necessitando garantir  o tratamento isonômico das partes para legitimação do direito.

Conforme a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, as normas gerais não são consideradas genéricas, mas sim gerais porque vinculam todos os entes federados e administrativos. (Conforme RE 433.352 AgR, rel. min. Joaquim Barbosa, j. 20-4-2010, 2ª T, DJE de 28-5-2010.)

Respondido por hbw
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Resposta:

Normas “gerais” não significam normas “genéricas”, mas sim “aptas a vincular todos os entes federados e os administrados”.

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