Direito, perguntado por gabrielrnm, 5 meses atrás

Considere o seguinte excerto extraído do voto do relator Min. Ayres Britto, em 05.05.2011: "Núcleo familiar que é o principal locus institucional de concreção dos direitos fundamentais que a própria Constituição designa por "intimidade e vida privada" (inciso X do art. 59)." (STF. ADI 4277 e ADPF 132, Rel. Min. Ayres Britto, j. 05.05.2011).

Considerando o contexto apresentado, avalie as seguintes asserções e a relação proposta entre elas.

I - Deve ser aplicado, no caso de UNIÃO ESTÁVEL. o regime estabelecido no art 1.829 do Código Civil.

PORQUE

II - O STF fixou a tese de que sistema constitucional vigente, é inconstitucional a diferenciação de regimes sucessórios entre cônjuges e companheiros.

A respeito dessas asserções, assinale a alternativa Correta​

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Respondido por maarigibson
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Para a união estável, deve ser aplicado o que diz no art. 1829 do Código Civil (ambas as alternativas estão corretas e a II é uma justificativa da I).

De acordo com o julgamento do Supremo Tribunal Federal sobre o tema da união estável, fica proibida a diferenciação entre companheiro e cônjuge, devendo ser aplicado o regime de bens vigente no art. 1.829 do Código Civil, não mais se aplicando as regras do art. 1.790.

Respondido por falcaoc075
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Resposta:

As asserções I e II são proposições verdadeiras e a II justificativa a I.

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