Direito, perguntado por naaraujo, 1 ano atrás

Considere esta situação para resolver o caso: Um excelente aluno de mediação e arbitragem estava orientando uma amiga na locação de um imóvel por meio de uma imobiliária, com a qual tinha assinado contrato de adesão. Ela estava com um problema que queria resolver no Poder Judiciário, mas o contrato que ela assinou dizia que “qualquer conflito oriundo deste contrato será resolvido na Câmara de Mediação e Arbitragem” da cidade. A cláusula de arbitragem estava no mesmo tamanho e formato que as outras e ela só assinou o contrato ao final. Agora ela quer saber: ela pode ou não pode ajuizar uma ação contra a imobiliária, em relação a esse contrato, perante o Poder Judiciário?
  A Pode, pois o contrato é nulo.
 B Pode, pois o contrato é nulo.
 C Não pode, porque a locação é inválida.
 D Não pode, porque a locação é nula.
 E Pode, desde que a imobiliária aceite.

Soluções para a tarefa

Respondido por romulogustavogustavo
30
letra a ou b estao iguais,mais estao certas 


alexandrehorwat: Porque o contrato é nulo.
sintialima30: gente qual é a resposta certa afinal"
sintialima30: coloquei A
brauliogrande: B, pois o contrato nao é nulo, e sim a clausula que por regra tem que ter o consentimento do contratante, com assinatura na clausula, ou um contrato a parte sobre arbitragem
mayconbc: AAAAAA
joce1010: B Pode, pois a cláusula de arbitragem não tem eficácia. Ela pode ajuizar no Poder Judiciário, pois a cláusula de arbitragem não tem eficácia. Essa cláusula não tem eficácia, porque nos contratos de adesão, a cláusula compromissória só terá eficácia se o aderente tomar a iniciativa de instituir a arbitragem ou concordar, expressamente, com a sua instituição, desde que por escrito em documento anexo ou em negrito, com a assinatura ou visto especialmente para essa cláusula.
victoriasecret: Letra B correta.
lipinho28: Pode, pois a cláusula de arbitragem não tem eficácia.
Ela pode ajuizar no Poder Judiciário, pois a cláusula de arbitragem não tem eficácia.
Essa cláusula não tem eficácia, porque nos contratos de adesão, a cláusula compromissória só terá eficácia se o aderente tomar a iniciativa de instituir a arbitragem ou concordar, expressamente, com a sua instituição, desde que por escrito em documento anexo ou em negrito, com a assinatura ou visto especialmente para essa cláusula.
lipinho28: Letra B
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