Direito, perguntado por allyciafrancyne7394, 1 ano atrás

Considere as seguintes afirmativas a respeito do direito de família: I. A diversidade de sexos entre os companheiros não é requisito essencial para a configuração da união estável. II. A pessoa casada, mas separada de fato, pode constituir união estável. III. De acordo com jurisprudência pacificada no âmbito do Superior Tribunal de Justiça, na união estável, na ausência de contrato de convivência, a partilha de bens exige prova do esforço comum. IV. A pessoa divorciada, enquanto não houver sido homologada ou decidida a partilha de bens do casal, não pode constituir união estável. Estão CORRETAS apenas as afirmativas:

Soluções para a tarefa

Respondido por LarissaMoura3
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I e II.

Considerando os conceitos relacionados ao direito de família, é preciso considerar que a diversidade de sexos entre os companheiros não constitui um requisito imprescindível para a configuração da união estável. Visto que os ministros do STF reconheceram, de forma unânime, a união estável para casais do mesmo sexo.

A união estável não é constituída caso ocorrerem impedimentos previstos na legislação, em que não se aplica no caso de pessoa separada de fato ou judicialmente.

Bons estudos!

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