Considere a seguinte situação: José, com o intuito de ferir Pedro com uma pedrada, arremessa o objeto, mas por péssima pontaria, erra e acerta a vidraça da casa de Maria. Assim sendo, sabendo que o crime de dano (art. 163) não admite a modalidade culposa, e que tal situação é regulada pelo denominado Erro na Execução com Resultado Diverso do Pretendido (art. 74 do CP), qual será a consequência jurídica?
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Resposta:
José ainda pode responder pelo crime de tentativa de lesão corporal dolosa, sendo ainda cabível a reparação de danos materiais por meio de uma ação cível movida por Maria.
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