Considere a seguinte situação hipotética. Emílio programou junto a empresa em que trabalha suas férias para abril. Faltando um mês para o início do seu descanso, ele é avisado de que poderá sair de férias mas, que não receberá o pagamento da remuneração correspondente, em função da grande dificuldade financeiras que atravessa seu empregador. Nessa situação, o gozo das férias na época propria, ainda que nao tenha ocorrido o pagamento da remuneração correspondente, elide a obrigação do empregador de paga-lá em dobro o valor devido? Explique e fundamente na CLT e / ou em legislação a sua resposta.
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Resposta:
Sim, é obrigatório pagar em dobro o valor devido, segundo o artigo 145 o pagamento das férias deve ser efetuado até dois dias antes do respectivo período.
Explicação:
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